O empregador deve depositar o FGTS até o dia 20 de cada mês na conta vinculada, que é a conta individual do fundo em nome de cada pessoa que trabalha com carteira assinada, segundo o art. 15 da Lei 8.036/1990.
Para saber se os depósitos estão corretos, compare mês a mês o valor que o empregador informa a você com o que aparece no extrato emitido pela Caixa Econômica Federal. Um mês sem lançamento ou um valor diferente do informado é o sinal para pedir explicações.
O prazo do depósito na Lei 8.036/1990
O texto compilado da lei mostra que o art. 15 já fixou o prazo no dia 7 de cada mês, em uma redação anterior. A redação em vigor trocou essa data pelo vigésimo dia, com estas palavras:
Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês
Orientações que falam em dia 7 se referem à redação anterior. O dia 20 vale para os meses regidos pela redação em vigor. Meses mais antigos podem ter seguido o prazo do dia 7, então não trate um depósito antigo como atrasado só com base no dia 20.
Além do depósito, o art. 17-A da Lei 8.036/1990 obriga o empregador ou o responsável a elaborar folha de pagamento e a declarar os dados relacionados aos valores do FGTS por meio de sistema de escrituração digital. Essa declaração é mais um registro dos valores, feito pelo próprio empregador.
O que o empregador deve informar a você todo mês
Você não precisa esperar um problema para pedir informações sobre o seu FGTS. Pelo art. 17 da Lei 8.036/1990, a comunicação dos valores recolhidos é mensal, e o empregador também deve repassar a você as informações da conta vinculada que receber da Caixa ou dos bancos depositários. O texto do artigo é este:
Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários.
Peça essa comunicação ao setor de pessoal ou à pessoa responsável pela folha de pagamento. Um pedido por escrito, por e-mail ou mensagem, deixa registrado quando você solicitou e o que recebeu.
Para a conferência funcionar, guarde estes documentos de cada mês:
- a comunicação dos valores recolhidos ao FGTS
- o contracheque do mesmo mês
- o contrato ou a carteira de trabalho com a data de admissão
O papel da Caixa no controle das contas e dos extratos
O art. 4º da Lei 8.036/1990 atribui à Caixa Econômica Federal o papel de agente operador do FGTS, ou seja, a instituição que executa a operação do fundo.
Como agente operador, cabe à Caixa centralizar os recursos do fundo, manter e controlar as contas vinculadas e emitir regularmente os extratos individuais, segundo o art. 7º, inciso I, da Lei 8.036/1990. Por isso, o extrato é o documento emitido por quem controla a sua conta, e é com ele que você confere a informação do empregador.
Como conferir o extrato mês a mês
Antes de comparar valores, entenda que nem todo crédito na conta vem do empregador. O extrato também pode mostrar créditos de atualização monetária e juros e a distribuição de parte do resultado positivo do FGTS, que a Lei 8.036/1990 prevê como crédito nas contas vinculadas. Nenhum desses créditos substitui um depósito que faltou.
Um roteiro simples para a conferência:
- Liste os meses em que você trabalhou no emprego que quer conferir.
- Ao lado de cada mês, anote o valor que o empregador informou na comunicação mensal e a qual mês de salário ele se refere.
- Se o contracheque do mesmo mês mostrar o valor do FGTS, anote esse valor ao lado do informado.
- Procure no extrato o depósito do empregador correspondente a cada mês da lista.
- Compare o valor informado, o valor do contracheque e o valor creditado.
- Separe os créditos de atualização monetária, juros e distribuição de resultado, que não são depósitos do empregador.
- Confira se existe algum saque que você não reconhece. Se houver, leve o caso à Caixa, que mantém e controla as contas vinculadas.
Veja um exemplo de controle, com valores fictícios, que você pode montar em um caderno ou planilha:
| Mês | Valor informado pelo empregador | Valor no extrato | O que fazer |
|---|---|---|---|
| Março | R$ 200,00 | R$ 200,00 | Nada a corrigir |
| Abril | R$ 200,00 | Sem lançamento | Pedir o comprovante ao empregador |
| Maio | R$ 216,00 | R$ 200,00 | Pedir explicação da diferença |
O que fazer quando um depósito não aparece
Comece pela data. Se o vigésimo dia do mês ainda não chegou, o empregador está dentro do prazo do art. 15, e a ausência do lançamento ainda não indica atraso. Pela Lei 8.036/1990, o depósito realizado no prazo legal é contabilizado no saldo da conta vinculada no vigésimo primeiro dia do mês.
Se o prazo já passou, siga esta ordem:
- Confira de novo o extrato, para ter certeza de que o lançamento não está registrado com outra descrição.
- Peça ao empregador, por escrito, o comprovante do recolhimento daquele mês.
- Pergunte se os dados do FGTS daquele mês foram declarados no sistema de escrituração digital.
- Anote a data do pedido, a resposta e o nome de quem respondeu.
Guarde a lista de meses, as comunicações recebidas e os extratos. Se a diferença continuar depois da conversa com o empregador, esses registros serão a base de qualquer pedido de correção que você decidir fazer.
Por que o saldo importa antes de um crédito ligado ao FGTS
Quem antecipa o saque-aniversário, a retirada anual opcional do FGTS, contrata um empréstimo.
Antes de pensar nesse tipo de crédito, confirme que o saldo registrado está completo. Um depósito que faltou é dinheiro que não está na conta, e identificar a diferença ajuda você a cobrar a correção, que é obrigação do empregador.
Se decidir comparar propostas, use o CET, o Custo Efetivo Total, expresso como taxa ao mês ou ao ano, que reúne juros, IOF (o imposto federal sobre operações de crédito), tarifas e seguros. Como referência de outra modalidade, a taxa média do crédito pessoal não consignado foi de 5,94% ao mês em 01/01/2025, segundo a série de taxa média do crédito pessoal não consignado do Banco Central.
Para entender as outras formas de usar o fundo e os custos dos empréstimos ligados a ele, veja os conteúdos sobre FGTS e saque-aniversário do Guia do Crédito.