Tarifa no empréstimo pessoal: quando pode ser cobrada e como conferir

A tarifa no empréstimo pessoal só vale se estiver no contrato ou tiver sua autorização prévia, e o serviço precisa ter sido prestado de fato.

Sim, o banco pode cobrar tarifa em um empréstimo pessoal, mas só em condições definidas pelo Banco Central. A cobrança precisa estar prevista no contrato ou ter sido autorizada ou solicitada por você antes, e o serviço tem de ter sido prestado de fato, segundo a orientação sobre tarifas bancárias publicada no gov.br.

Para conferir o que entrou no seu contrato, o ponto de partida é o CET (Custo Efetivo Total), o número que reúne juros, tributos, tarifas e outras despesas do empréstimo em cada período. Quando uma cobrança não tem base no contrato nem na sua autorização, existe um caminho de reclamação que começa no próprio banco e pode chegar ao Banco Central.

Quando o banco pode cobrar tarifa no empréstimo pessoal

Tarifa é o valor que a instituição cobra pelo serviço que presta a você. As regras sobre essa cobrança estão consolidadas na Resolução nº 3.919, publicada em 2010, que determina que a tarifa esteja “prevista em contrato” ou tenha sido previamente autorizada ou solicitada pelo cliente, como mostra a reportagem do g1 sobre tarifas cobradas de forma indevida.

Para você, isso vira três perguntas sobre cada tarifa que aparece no empréstimo:

  • A tarifa está escrita no contrato que você assinou
  • Você autorizou ou pediu o serviço antes da cobrança
  • O serviço foi prestado de fato

Se a resposta às duas primeiras for não, ou se o serviço não existiu, a cobrança não se sustenta.

Nem toda cobrança do contrato é tarifa. O IOF, imposto federal sobre operações de crédito, é um tributo e não paga um serviço do banco. Os juros também não são tarifa: eles são o preço do dinheiro emprestado. Separar esses itens ajuda você a saber qual pergunta fazer sobre cada um.

Como o Banco Central classifica os serviços tarifados

Para clientes pessoa física, a regulamentação divide os serviços em quatro tipos para fins de cobrança de tarifas: essenciais, prioritários, diferenciados e especiais, conforme as perguntas frequentes do Banco Central sobre tarifas.

O resumo de cada tipo segue a descrição da página do gov.br que explica quais tarifas podem ou não ser cobradas:

Tipo de serviçoO que incluiO que importa no empréstimo
EssenciaisServiços gratuitos até um número máximo de utilizaçãoAcima do limite, o uso pode ser cobrado
PrioritáriosServiços ligados a conta corrente, poupança, operações de crédito, DOC, TED e anuidade do cartãoOs serviços ligados ao crédito estão neste grupo
DiferenciadosServiços contratados ou pedidos de forma específica, como alertas no celular e segunda via de documentos ou comprovantesSó cabem se você contratou ou pediu
EspeciaisServiços ligados a conta-salário, microcrédito, crédito rural, SFH, FGTS e PIS/PasepTêm norma própria e podem ser tarifados

Se o seu empréstimo for uma operação de microcrédito, ele entra no grupo dos serviços especiais, que seguem regras próprias.

Para empresas, o cenário é outro. No caso de pessoa jurídica não há padronização e, em geral, com algumas exceções, o banco pode cobrar por qualquer serviço efetivamente prestado, desde que a tarifa esteja prevista no contrato ou se refira a um serviço autorizado ou solicitado antes, segundo a mesma orientação do gov.br para clientes pessoa jurídica.

O CET reúne encargos e despesas do empréstimo

A Resolução nº 3.517, de 6 de dezembro de 2007 dispõe, conforme sua ementa, sobre a informação e a divulgação do custo efetivo total correspondente a todos os encargos e despesas das operações de crédito contratadas ou ofertadas a pessoas físicas.

Por isso o CET funciona como ponto de controle do contrato. Tarifas, IOF e outras despesas são encargos e despesas da operação, e não apenas os juros. Quando um item cobrado não aparece entre os encargos e despesas informados na proposta, vale pedir ao banco a explicação por escrito.

O CET também é a medida certa para comparar duas propostas, porque coloca todos os custos em um único número por período.

Como conferir as cobranças no seu contrato

Um passo a passo ajuda você a encontrar cada cobrança sem depender só do resumo da proposta:

  1. Separe a proposta, o contrato assinado e o comprovante do valor que caiu na sua conta
  2. Compare o valor contratado com o valor liberado e anote cada diferença
  3. Liste todas as cobranças além dos juros, com o nome e o valor de cada uma
  4. Classifique cada item como tarifa, tributo, como o IOF, ou outra despesa
  5. Para cada tarifa, marque se ela está no contrato ou se você autorizou ou pediu o serviço antes
  6. Confirme se o serviço cobrado foi prestado
  7. Verifique se todos os itens da sua lista aparecem entre os encargos e despesas que compõem o CET informado

Se o contrato já está em andamento, existe um documento que facilita a conferência. Entre os serviços essenciais sem tarifa, a Resolução nº 3.919 inclui o fornecimento anual de um extrato consolidado com os valores cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas das operações de crédito, segundo a reportagem do g1 sobre a resolução de tarifas.

Com esse extrato em mãos, você confere se o que foi pago ao longo do ano bate com o que o contrato prevê.

Como reclamar de cobrança indevida

Em nota publicada pelo g1, o Banco Central orienta quem se sentir lesado por cobrança indevida de tarifa a seguir esta ordem:

  1. SAC e Ouvidoria da instituição, com o pedido de reembolso
  2. Poder Judiciário ou serviços de defesa do consumidor, como o Procon e o consumidor.gov.br, se o problema continuar
  3. Reclamação registrada no Banco Central, que também é possível

Em cada etapa, guarde o número de protocolo, a data do contato e a resposta recebida. Leve junto a lista de cobranças que você montou no passo a passo, com a indicação de qual tarifa não está no contrato ou não teve sua autorização.

Um pedido objetivo, com o nome da tarifa, o valor cobrado e o motivo da contestação, dá ao banco e aos órgãos de defesa do consumidor o que eles precisam para analisar o caso.

Taxa média e custo total: compare medidas iguais

A taxa média do crédito pessoal não consignado foi de 6,22% ao mês na referência de 01/02/2025, segundo a série 25464 do Banco Central.

Essa taxa média é uma taxa de juros, e não um CET. Por isso, compare a taxa de juros do seu contrato com a taxa média e deixe o CET para comparar uma proposta com outra.

Como exemplo, uma simulação de R$ 5.000,00 à taxa de 6,22% ao mês, com parcelas fixas pela tabela Price, considera só os juros:

PrazoParcela mensalTotal pago
12 mesesR$ 603,60R$ 7.243,20
24 mesesR$ 406,55R$ 9.757,20
36 mesesR$ 351,00R$ 12.636,00

Nessa simulação, qualquer tarifa ou tributo cobrado no contrato soma ao custo da operação, e esse acréscimo aparece no CET, não na taxa de juros. Uma tarifa que parece pequena perto da parcela ainda muda o custo total, e é por isso que cada item merece a conferência.

Para outros temas do crédito pessoal, como leitura do CET, desistência e quitação antecipada, veja os conteúdos sobre empréstimo pessoal do Guia do Crédito.

Próximos passos

Antes de assinar um novo empréstimo:

  • Peça a proposta por escrito, com o CET e a descrição de cada cobrança
  • Pergunte ao banco, para cada tarifa, a qual serviço ela corresponde
  • Recuse serviços diferenciados que você não quer contratar, como alertas pagos no celular
  • Peça propostas de outras instituições no mesmo valor e prazo para comparar os CETs lado a lado

Se você já assinou:

  • Monte uma pasta digital com contrato, proposta, comprovante de liberação e extratos
  • Marque as tarifas que não estão no contrato nem tiveram sua autorização
  • Abra o pedido de reembolso no SAC com essa lista e anote o protocolo
  • Peça o extrato consolidado anual para acompanhar as cobranças dos próximos meses

Fontes