Sim, o banco pode cobrar tarifa em um empréstimo pessoal, mas só em condições definidas pelo Banco Central. A cobrança precisa estar prevista no contrato ou ter sido autorizada ou solicitada por você antes, e o serviço tem de ter sido prestado de fato, segundo a orientação sobre tarifas bancárias publicada no gov.br.
Para conferir o que entrou no seu contrato, o ponto de partida é o CET (Custo Efetivo Total), o número que reúne juros, tributos, tarifas e outras despesas do empréstimo em cada período. Quando uma cobrança não tem base no contrato nem na sua autorização, existe um caminho de reclamação que começa no próprio banco e pode chegar ao Banco Central.
Quando o banco pode cobrar tarifa no empréstimo pessoal
Tarifa é o valor que a instituição cobra pelo serviço que presta a você. As regras sobre essa cobrança estão consolidadas na Resolução nº 3.919, publicada em 2010, que determina que a tarifa esteja “prevista em contrato” ou tenha sido previamente autorizada ou solicitada pelo cliente, como mostra a reportagem do g1 sobre tarifas cobradas de forma indevida.
Para você, isso vira três perguntas sobre cada tarifa que aparece no empréstimo:
- A tarifa está escrita no contrato que você assinou
- Você autorizou ou pediu o serviço antes da cobrança
- O serviço foi prestado de fato
Se a resposta às duas primeiras for não, ou se o serviço não existiu, a cobrança não se sustenta.
Nem toda cobrança do contrato é tarifa. O IOF, imposto federal sobre operações de crédito, é um tributo e não paga um serviço do banco. Os juros também não são tarifa: eles são o preço do dinheiro emprestado. Separar esses itens ajuda você a saber qual pergunta fazer sobre cada um.
Como o Banco Central classifica os serviços tarifados
Para clientes pessoa física, a regulamentação divide os serviços em quatro tipos para fins de cobrança de tarifas: essenciais, prioritários, diferenciados e especiais, conforme as perguntas frequentes do Banco Central sobre tarifas.
O resumo de cada tipo segue a descrição da página do gov.br que explica quais tarifas podem ou não ser cobradas:
| Tipo de serviço | O que inclui | O que importa no empréstimo |
|---|---|---|
| Essenciais | Serviços gratuitos até um número máximo de utilização | Acima do limite, o uso pode ser cobrado |
| Prioritários | Serviços ligados a conta corrente, poupança, operações de crédito, DOC, TED e anuidade do cartão | Os serviços ligados ao crédito estão neste grupo |
| Diferenciados | Serviços contratados ou pedidos de forma específica, como alertas no celular e segunda via de documentos ou comprovantes | Só cabem se você contratou ou pediu |
| Especiais | Serviços ligados a conta-salário, microcrédito, crédito rural, SFH, FGTS e PIS/Pasep | Têm norma própria e podem ser tarifados |
Se o seu empréstimo for uma operação de microcrédito, ele entra no grupo dos serviços especiais, que seguem regras próprias.
Para empresas, o cenário é outro. No caso de pessoa jurídica não há padronização e, em geral, com algumas exceções, o banco pode cobrar por qualquer serviço efetivamente prestado, desde que a tarifa esteja prevista no contrato ou se refira a um serviço autorizado ou solicitado antes, segundo a mesma orientação do gov.br para clientes pessoa jurídica.
O CET reúne encargos e despesas do empréstimo
A Resolução nº 3.517, de 6 de dezembro de 2007 dispõe, conforme sua ementa, sobre a informação e a divulgação do custo efetivo total correspondente a todos os encargos e despesas das operações de crédito contratadas ou ofertadas a pessoas físicas.
Por isso o CET funciona como ponto de controle do contrato. Tarifas, IOF e outras despesas são encargos e despesas da operação, e não apenas os juros. Quando um item cobrado não aparece entre os encargos e despesas informados na proposta, vale pedir ao banco a explicação por escrito.
O CET também é a medida certa para comparar duas propostas, porque coloca todos os custos em um único número por período.
Como conferir as cobranças no seu contrato
Um passo a passo ajuda você a encontrar cada cobrança sem depender só do resumo da proposta:
- Separe a proposta, o contrato assinado e o comprovante do valor que caiu na sua conta
- Compare o valor contratado com o valor liberado e anote cada diferença
- Liste todas as cobranças além dos juros, com o nome e o valor de cada uma
- Classifique cada item como tarifa, tributo, como o IOF, ou outra despesa
- Para cada tarifa, marque se ela está no contrato ou se você autorizou ou pediu o serviço antes
- Confirme se o serviço cobrado foi prestado
- Verifique se todos os itens da sua lista aparecem entre os encargos e despesas que compõem o CET informado
Se o contrato já está em andamento, existe um documento que facilita a conferência. Entre os serviços essenciais sem tarifa, a Resolução nº 3.919 inclui o fornecimento anual de um extrato consolidado com os valores cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas das operações de crédito, segundo a reportagem do g1 sobre a resolução de tarifas.
Com esse extrato em mãos, você confere se o que foi pago ao longo do ano bate com o que o contrato prevê.
Como reclamar de cobrança indevida
Em nota publicada pelo g1, o Banco Central orienta quem se sentir lesado por cobrança indevida de tarifa a seguir esta ordem:
- SAC e Ouvidoria da instituição, com o pedido de reembolso
- Poder Judiciário ou serviços de defesa do consumidor, como o Procon e o consumidor.gov.br, se o problema continuar
- Reclamação registrada no Banco Central, que também é possível
Em cada etapa, guarde o número de protocolo, a data do contato e a resposta recebida. Leve junto a lista de cobranças que você montou no passo a passo, com a indicação de qual tarifa não está no contrato ou não teve sua autorização.
Um pedido objetivo, com o nome da tarifa, o valor cobrado e o motivo da contestação, dá ao banco e aos órgãos de defesa do consumidor o que eles precisam para analisar o caso.
Taxa média e custo total: compare medidas iguais
A taxa média do crédito pessoal não consignado foi de 6,22% ao mês na referência de 01/02/2025, segundo a série 25464 do Banco Central.
Essa taxa média é uma taxa de juros, e não um CET. Por isso, compare a taxa de juros do seu contrato com a taxa média e deixe o CET para comparar uma proposta com outra.
Como exemplo, uma simulação de R$ 5.000,00 à taxa de 6,22% ao mês, com parcelas fixas pela tabela Price, considera só os juros:
| Prazo | Parcela mensal | Total pago |
|---|---|---|
| 12 meses | R$ 603,60 | R$ 7.243,20 |
| 24 meses | R$ 406,55 | R$ 9.757,20 |
| 36 meses | R$ 351,00 | R$ 12.636,00 |
Nessa simulação, qualquer tarifa ou tributo cobrado no contrato soma ao custo da operação, e esse acréscimo aparece no CET, não na taxa de juros. Uma tarifa que parece pequena perto da parcela ainda muda o custo total, e é por isso que cada item merece a conferência.
Para outros temas do crédito pessoal, como leitura do CET, desistência e quitação antecipada, veja os conteúdos sobre empréstimo pessoal do Guia do Crédito.
Próximos passos
Antes de assinar um novo empréstimo:
- Peça a proposta por escrito, com o CET e a descrição de cada cobrança
- Pergunte ao banco, para cada tarifa, a qual serviço ela corresponde
- Recuse serviços diferenciados que você não quer contratar, como alertas pagos no celular
- Peça propostas de outras instituições no mesmo valor e prazo para comparar os CETs lado a lado
Se você já assinou:
- Monte uma pasta digital com contrato, proposta, comprovante de liberação e extratos
- Marque as tarifas que não estão no contrato nem tiveram sua autorização
- Abra o pedido de reembolso no SAC com essa lista e anote o protocolo
- Peça o extrato consolidado anual para acompanhar as cobranças dos próximos meses
Fontes
- Entenda quais tarifas podem ou não ser cobradas dos clientes (gov.br)
- Perguntas frequentes sobre tarifas (Banco Central do Brasil)
- Resolução nº 3.517, de 6/12/2007, sobre o custo efetivo total (Procon Goiás)
- Bancos cobraram tarifas indevidas? Saiba identificar casos e pedir o dinheiro de volta (g1)
- Taxa média de juros do crédito pessoal não consignado, série 25464 (Banco Central)