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# FGTS: prazo do depósito e como conferir com o extrato da Caixa
- URL: https://lendico.com.br/fgts/fgts-prazo-deposito-conferir-extrato-caixa/
- Published: 2026-11-01T13:00:00.000Z
- Updated: 2026-11-01T13:00:00.000Z
- Description: A Lei 8.036/1990 fixa o vigésimo dia de cada mês para o depósito do FGTS. Veja o que o empregador deve informar e como conferir o extrato da Caixa.
- Author: Redação Guia do Crédito
- Tags: FGTS, #gc-pipeline

O empregador deve depositar o FGTS até o dia 20 de cada mês na conta vinculada, que é a conta individual do fundo em nome de cada pessoa que trabalha com carteira assinada, segundo o [art. 15 da Lei 8.036/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil%5F03/leis/l8036consol.htm?ref=lendico.com.br).

Para saber se os depósitos estão corretos, compare mês a mês o valor que o empregador informa a você com o que aparece no extrato emitido pela Caixa Econômica Federal. Um mês sem lançamento ou um valor diferente do informado é o sinal para pedir explicações.

## O prazo do depósito na Lei 8.036/1990

O texto compilado da lei mostra que o art. 15 já fixou o prazo no dia 7 de cada mês, em uma redação anterior. A redação em vigor trocou essa data pelo vigésimo dia, com estas palavras:

> Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês

Orientações que falam em dia 7 se referem à redação anterior. O dia 20 vale para os meses regidos pela redação em vigor. Meses mais antigos podem ter seguido o prazo do dia 7, então não trate um depósito antigo como atrasado só com base no dia 20.

Além do depósito, o [art. 17-A da Lei 8.036/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil%5F03/leis/l8036consol.htm?ref=lendico.com.br) obriga o empregador ou o responsável a elaborar folha de pagamento e a declarar os dados relacionados aos valores do FGTS por meio de sistema de escrituração digital. Essa declaração é mais um registro dos valores, feito pelo próprio empregador.

## O que o empregador deve informar a você todo mês

Você não precisa esperar um problema para pedir informações sobre o seu FGTS. Pelo [art. 17 da Lei 8.036/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil%5F03/leis/l8036consol.htm?ref=lendico.com.br), a comunicação dos valores recolhidos é mensal, e o empregador também deve repassar a você as informações da conta vinculada que receber da Caixa ou dos bancos depositários. O texto do artigo é este:

> Os empregadores se obrigam a comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações sobre suas contas vinculadas recebidas da Caixa Econômica Federal ou dos bancos depositários.

Peça essa comunicação ao setor de pessoal ou à pessoa responsável pela folha de pagamento. Um pedido por escrito, por e-mail ou mensagem, deixa registrado quando você solicitou e o que recebeu.

Para a conferência funcionar, guarde estes documentos de cada mês:

- a comunicação dos valores recolhidos ao FGTS
- o contracheque do mesmo mês
- o contrato ou a carteira de trabalho com a data de admissão

## O papel da Caixa no controle das contas e dos extratos

O [art. 4º da Lei 8.036/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil%5F03/leis/l8036consol.htm?ref=lendico.com.br) atribui à Caixa Econômica Federal o papel de agente operador do FGTS, ou seja, a instituição que executa a operação do fundo.

Como agente operador, cabe à Caixa centralizar os recursos do fundo, manter e controlar as contas vinculadas e emitir regularmente os extratos individuais, segundo o [art. 7º, inciso I, da Lei 8.036/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil%5F03/leis/l8036consol.htm?ref=lendico.com.br). Por isso, o extrato é o documento emitido por quem controla a sua conta, e é com ele que você confere a informação do empregador.

## Como conferir o extrato mês a mês

Antes de comparar valores, entenda que nem todo crédito na conta vem do empregador. O extrato também pode mostrar créditos de atualização monetária e juros e a distribuição de parte do resultado positivo do FGTS, que a [Lei 8.036/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil%5F03/leis/l8036consol.htm?ref=lendico.com.br) prevê como crédito nas contas vinculadas. Nenhum desses créditos substitui um depósito que faltou.

Um roteiro simples para a conferência:

1. Liste os meses em que você trabalhou no emprego que quer conferir.
2. Ao lado de cada mês, anote o valor que o empregador informou na comunicação mensal e a qual mês de salário ele se refere.
3. Se o contracheque do mesmo mês mostrar o valor do FGTS, anote esse valor ao lado do informado.
4. Procure no extrato o depósito do empregador correspondente a cada mês da lista.
5. Compare o valor informado, o valor do contracheque e o valor creditado.
6. Separe os créditos de atualização monetária, juros e distribuição de resultado, que não são depósitos do empregador.
7. Confira se existe algum saque que você não reconhece. Se houver, leve o caso à Caixa, que mantém e controla as contas vinculadas.

Veja um exemplo de controle, com valores fictícios, que você pode montar em um caderno ou planilha:

| Mês   | Valor informado pelo empregador | Valor no extrato | O que fazer                       |
| ----- | ------------------------------- | ---------------- | --------------------------------- |
| Março | R$ 200,00                       | R$ 200,00        | Nada a corrigir                   |
| Abril | R$ 200,00                       | Sem lançamento   | Pedir o comprovante ao empregador |
| Maio  | R$ 216,00                       | R$ 200,00        | Pedir explicação da diferença     |

## O que fazer quando um depósito não aparece

Comece pela data. Se o vigésimo dia do mês ainda não chegou, o empregador está dentro do prazo do art. 15, e a ausência do lançamento ainda não indica atraso. Pela [Lei 8.036/1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil%5F03/leis/l8036consol.htm?ref=lendico.com.br), o depósito realizado no prazo legal é contabilizado no saldo da conta vinculada no vigésimo primeiro dia do mês.

Se o prazo já passou, siga esta ordem:

1. Confira de novo o extrato, para ter certeza de que o lançamento não está registrado com outra descrição.
2. Peça ao empregador, por escrito, o comprovante do recolhimento daquele mês.
3. Pergunte se os dados do FGTS daquele mês foram declarados no sistema de escrituração digital.
4. Anote a data do pedido, a resposta e o nome de quem respondeu.

Guarde a lista de meses, as comunicações recebidas e os extratos. Se a diferença continuar depois da conversa com o empregador, esses registros serão a base de qualquer pedido de correção que você decidir fazer.

## Por que o saldo importa antes de um crédito ligado ao FGTS

Quem antecipa o saque-aniversário, a retirada anual opcional do FGTS, contrata um empréstimo.

Antes de pensar nesse tipo de crédito, confirme que o saldo registrado está completo. Um depósito que faltou é dinheiro que não está na conta, e identificar a diferença ajuda você a cobrar a correção, que é obrigação do empregador.

Se decidir comparar propostas, use o CET, o Custo Efetivo Total, expresso como taxa ao mês ou ao ano, que reúne juros, IOF (o imposto federal sobre operações de crédito), tarifas e seguros. Como referência de outra modalidade, a taxa média do crédito pessoal não consignado foi de 5,94% ao mês em 01/01/2025, segundo a [série de taxa média do crédito pessoal não consignado do Banco Central](https://dadosabertos.bcb.gov.br/dataset/25464-taxa-media-mensal-de-juros-das-operacoes-de-credito-com-recursos-livres---pessoas-fisicas---credito-pessoal-nao-consignado?ref=lendico.com.br).

Para entender as outras formas de usar o fundo e os custos dos empréstimos ligados a ele, veja os [conteúdos sobre FGTS e saque-aniversário do Guia do Crédito](https://lendico.com.br/fgts/).

## Fontes

- [Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS (texto compilado)](https://www.planalto.gov.br/ccivil%5F03/leis/l8036consol.htm?ref=lendico.com.br)
- [Banco Central do Brasil: taxa média mensal do crédito pessoal não consignado (SGS 25464)](https://dadosabertos.bcb.gov.br/dataset/25464-taxa-media-mensal-de-juros-das-operacoes-de-credito-com-recursos-livres---pessoas-fisicas---credito-pessoal-nao-consignado?ref=lendico.com.br)