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# Tarifa no empréstimo pessoal: quando pode ser cobrada e como conferir
- URL: https://lendico.com.br/emprestimo-pessoal/tarifa-emprestimo-pessoal-quando-pode-cobrar/
- Published: 2026-11-03T13:00:00.000Z
- Updated: 2026-11-03T13:00:00.000Z
- Description: A tarifa no empréstimo pessoal só vale se estiver no contrato ou tiver sua autorização prévia, e o serviço precisa ter sido prestado de fato.
- Author: Redação Guia do Crédito
- Tags: Empréstimo pessoal, #gc-pipeline

Sim, o banco pode cobrar tarifa em um empréstimo pessoal, mas só em condições definidas pelo Banco Central. A cobrança precisa estar prevista no contrato ou ter sido autorizada ou solicitada por você antes, e o serviço tem de ter sido prestado de fato, segundo a [orientação sobre tarifas bancárias publicada no gov.br](https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2021/12/entenda-quais-tarifas-podem-ou-nao-ser-cobradas-dos-clientes?ref=lendico.com.br).

Para conferir o que entrou no seu contrato, o ponto de partida é o CET (Custo Efetivo Total), o número que reúne juros, tributos, tarifas e outras despesas do empréstimo em cada período. Quando uma cobrança não tem base no contrato nem na sua autorização, existe um caminho de reclamação que começa no próprio banco e pode chegar ao Banco Central.

## Quando o banco pode cobrar tarifa no empréstimo pessoal

Tarifa é o valor que a instituição cobra pelo serviço que presta a você. As regras sobre essa cobrança estão consolidadas na Resolução nº 3.919, publicada em 2010, que determina que a tarifa esteja “prevista em contrato” ou tenha sido previamente autorizada ou solicitada pelo cliente, como mostra a [reportagem do g1 sobre tarifas cobradas de forma indevida](https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/06/12/saiba-se-bancos-cobraram-tarifas-indevidas-e-como-pedir-seu-dinheiro-de-volta.ghtml?ref=lendico.com.br).

Para você, isso vira três perguntas sobre cada tarifa que aparece no empréstimo:

- A tarifa está escrita no contrato que você assinou
- Você autorizou ou pediu o serviço antes da cobrança
- O serviço foi prestado de fato

Se a resposta às duas primeiras for não, ou se o serviço não existiu, a cobrança não se sustenta.

Nem toda cobrança do contrato é tarifa. O IOF, imposto federal sobre operações de crédito, é um tributo e não paga um serviço do banco. Os juros também não são tarifa: eles são o preço do dinheiro emprestado. Separar esses itens ajuda você a saber qual pergunta fazer sobre cada um.

## Como o Banco Central classifica os serviços tarifados

Para clientes pessoa física, a regulamentação divide os serviços em quatro tipos para fins de cobrança de tarifas: essenciais, prioritários, diferenciados e especiais, conforme as [perguntas frequentes do Banco Central sobre tarifas](https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/s/tarifas?ref=lendico.com.br).

O resumo de cada tipo segue a descrição da [página do gov.br que explica quais tarifas podem ou não ser cobradas](https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2021/12/entenda-quais-tarifas-podem-ou-nao-ser-cobradas-dos-clientes?ref=lendico.com.br):

| Tipo de serviço | O que inclui                                                                                                             | O que importa no empréstimo                      |
| --------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | ------------------------------------------------ |
| Essenciais      | Serviços gratuitos até um número máximo de utilização                                                                    | Acima do limite, o uso pode ser cobrado          |
| Prioritários    | Serviços ligados a conta corrente, poupança, operações de crédito, DOC, TED e anuidade do cartão                         | Os serviços ligados ao crédito estão neste grupo |
| Diferenciados   | Serviços contratados ou pedidos de forma específica, como alertas no celular e segunda via de documentos ou comprovantes | Só cabem se você contratou ou pediu              |
| Especiais       | Serviços ligados a conta-salário, microcrédito, crédito rural, SFH, FGTS e PIS/Pasep                                     | Têm norma própria e podem ser tarifados          |

Se o seu empréstimo for uma operação de microcrédito, ele entra no grupo dos serviços especiais, que seguem regras próprias.

Para empresas, o cenário é outro. No caso de pessoa jurídica não há padronização e, em geral, com algumas exceções, o banco pode cobrar por qualquer serviço efetivamente prestado, desde que a tarifa esteja prevista no contrato ou se refira a um serviço autorizado ou solicitado antes, segundo a mesma [orientação do gov.br para clientes pessoa jurídica](https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2021/12/entenda-quais-tarifas-podem-ou-nao-ser-cobradas-dos-clientes?ref=lendico.com.br).

## O CET reúne encargos e despesas do empréstimo

A [Resolução nº 3.517, de 6 de dezembro de 2007](https://goias.gov.br/procon/resolucao-n%C2%BA-3-517-06-12-2007-bcb-custo-efetivo-total-corresponde-a-todos-os-encargos-e-despesas-de-operacao-de-credito/?ref=lendico.com.br) dispõe, conforme sua ementa, sobre a informação e a divulgação do custo efetivo total correspondente a todos os encargos e despesas das operações de crédito contratadas ou ofertadas a pessoas físicas.

Por isso o CET funciona como ponto de controle do contrato. Tarifas, IOF e outras despesas são encargos e despesas da operação, e não apenas os juros. Quando um item cobrado não aparece entre os encargos e despesas informados na proposta, vale pedir ao banco a explicação por escrito.

O CET também é a medida certa para comparar duas propostas, porque coloca todos os custos em um único número por período.

## Como conferir as cobranças no seu contrato

Um passo a passo ajuda você a encontrar cada cobrança sem depender só do resumo da proposta:

1. Separe a proposta, o contrato assinado e o comprovante do valor que caiu na sua conta
2. Compare o valor contratado com o valor liberado e anote cada diferença
3. Liste todas as cobranças além dos juros, com o nome e o valor de cada uma
4. Classifique cada item como tarifa, tributo, como o IOF, ou outra despesa
5. Para cada tarifa, marque se ela está no contrato ou se você autorizou ou pediu o serviço antes
6. Confirme se o serviço cobrado foi prestado
7. Verifique se todos os itens da sua lista aparecem entre os encargos e despesas que compõem o CET informado

Se o contrato já está em andamento, existe um documento que facilita a conferência. Entre os serviços essenciais sem tarifa, a Resolução nº 3.919 inclui o fornecimento anual de um extrato consolidado com os valores cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas das operações de crédito, segundo a [reportagem do g1 sobre a resolução de tarifas](https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/06/12/saiba-se-bancos-cobraram-tarifas-indevidas-e-como-pedir-seu-dinheiro-de-volta.ghtml?ref=lendico.com.br).

Com esse extrato em mãos, você confere se o que foi pago ao longo do ano bate com o que o contrato prevê.

## Como reclamar de cobrança indevida

Em nota publicada pelo [g1, o Banco Central orienta quem se sentir lesado por cobrança indevida de tarifa](https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/06/12/saiba-se-bancos-cobraram-tarifas-indevidas-e-como-pedir-seu-dinheiro-de-volta.ghtml?ref=lendico.com.br) a seguir esta ordem:

1. SAC e Ouvidoria da instituição, com o pedido de reembolso
2. Poder Judiciário ou serviços de defesa do consumidor, como o Procon e o consumidor.gov.br, se o problema continuar
3. Reclamação registrada no Banco Central, que também é possível

Em cada etapa, guarde o número de protocolo, a data do contato e a resposta recebida. Leve junto a lista de cobranças que você montou no passo a passo, com a indicação de qual tarifa não está no contrato ou não teve sua autorização.

Um pedido objetivo, com o nome da tarifa, o valor cobrado e o motivo da contestação, dá ao banco e aos órgãos de defesa do consumidor o que eles precisam para analisar o caso.

## Taxa média e custo total: compare medidas iguais

A taxa média do crédito pessoal não consignado foi de 6,22% ao mês na referência de 01/02/2025, segundo a [série 25464 do Banco Central](https://dadosabertos.bcb.gov.br/dataset/25464-taxa-media-mensal-de-juros-das-operacoes-de-credito-com-recursos-livres---pessoas-fisicas---credito-pessoal-nao-consignado?ref=lendico.com.br).

Essa taxa média é uma taxa de juros, e não um CET. Por isso, compare a taxa de juros do seu contrato com a taxa média e deixe o CET para comparar uma proposta com outra.

Como exemplo, uma simulação de R$ 5.000,00 à taxa de 6,22% ao mês, com parcelas fixas pela tabela Price, considera só os juros:

| Prazo    | Parcela mensal | Total pago   |
| -------- | -------------- | ------------ |
| 12 meses | R$ 603,60      | R$ 7.243,20  |
| 24 meses | R$ 406,55      | R$ 9.757,20  |
| 36 meses | R$ 351,00      | R$ 12.636,00 |

Nessa simulação, qualquer tarifa ou tributo cobrado no contrato soma ao custo da operação, e esse acréscimo aparece no CET, não na taxa de juros. Uma tarifa que parece pequena perto da parcela ainda muda o custo total, e é por isso que cada item merece a conferência.

Para outros temas do crédito pessoal, como leitura do CET, desistência e quitação antecipada, veja os [conteúdos sobre empréstimo pessoal do Guia do Crédito](https://lendico.com.br/emprestimo-pessoal/).

## Próximos passos

Antes de assinar um novo empréstimo:

- Peça a proposta por escrito, com o CET e a descrição de cada cobrança
- Pergunte ao banco, para cada tarifa, a qual serviço ela corresponde
- Recuse serviços diferenciados que você não quer contratar, como alertas pagos no celular
- Peça propostas de outras instituições no mesmo valor e prazo para comparar os CETs lado a lado

Se você já assinou:

- Monte uma pasta digital com contrato, proposta, comprovante de liberação e extratos
- Marque as tarifas que não estão no contrato nem tiveram sua autorização
- Abra o pedido de reembolso no SAC com essa lista e anote o protocolo
- Peça o extrato consolidado anual para acompanhar as cobranças dos próximos meses

## Fontes

- [Entenda quais tarifas podem ou não ser cobradas dos clientes (gov.br)](https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2021/12/entenda-quais-tarifas-podem-ou-nao-ser-cobradas-dos-clientes?ref=lendico.com.br)
- [Perguntas frequentes sobre tarifas (Banco Central do Brasil)](https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/s/tarifas?ref=lendico.com.br)
- [Resolução nº 3.517, de 6/12/2007, sobre o custo efetivo total (Procon Goiás)](https://goias.gov.br/procon/resolucao-n%C2%BA-3-517-06-12-2007-bcb-custo-efetivo-total-corresponde-a-todos-os-encargos-e-despesas-de-operacao-de-credito/?ref=lendico.com.br)
- [Bancos cobraram tarifas indevidas? Saiba identificar casos e pedir o dinheiro de volta (g1)](https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/06/12/saiba-se-bancos-cobraram-tarifas-indevidas-e-como-pedir-seu-dinheiro-de-volta.ghtml?ref=lendico.com.br)
- [Taxa média de juros do crédito pessoal não consignado, série 25464 (Banco Central)](https://dadosabertos.bcb.gov.br/dataset/25464-taxa-media-mensal-de-juros-das-operacoes-de-credito-com-recursos-livres---pessoas-fisicas---credito-pessoal-nao-consignado?ref=lendico.com.br)