> ## Content Index
> Fetch the complete content index at: https://lendico.com.br/llms.txt
> Use this file to discover other available public pages before exploring further.

# Portabilidade do consignado: como comparar propostas antes de trocar
- URL: https://lendico.com.br/consignado/portabilidade-consignado-comparar-propostas/
- Published: 2026-11-01T13:00:00.000Z
- Updated: 2026-11-01T13:00:00.000Z
- Description: Como avaliar a portabilidade do consignado comparando CET, prazo e parcela, com as taxas médias do Banco Central como referência e uma simulação de parcelas.
- Author: Redação Guia do Crédito
- Tags: Consignado, #gc-pipeline

A portabilidade do consignado vale a pena quando a nova proposta tem Custo Efetivo Total menor que o do contrato que você já tem, para o mesmo saldo devedor e sem aumentar o número de parcelas que faltam. O CET é o custo total do empréstimo por período, com juros, IOF (o imposto federal sobre operações de crédito), tarifas e seguros. Se o CET cai e o prazo fica igual ou menor, você paga menos no total.

Para chegar a essa conclusão, você reúne os dados do contrato em vigor, pede propostas por escrito a outras instituições e confere cada uma com os mesmos critérios. As taxas médias que o Banco Central publica para o consignado ajudam a saber se os juros oferecidos estão perto da média do mercado.

## O que a portabilidade muda no seu consignado

Portabilidade é a transferência de um empréstimo para outra instituição que oferece condições melhores. Para quem trabalha com carteira assinada, regido pela CLT, a portabilidade das operações de consignado é autorizada pelo [art. 2º-F da Lei 10.820/2003, no Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil%5F03/leis/2003/l10.820.htm?ref=lendico.com.br). No consignado, empréstimo com parcelas descontadas direto do salário ou do benefício, a dívida continua existindo. O que muda é a instituição que recebe as parcelas e as condições do contrato.

O ponto de partida é o saldo devedor, o valor que falta pagar na data da troca. Com a portabilidade, esse saldo passa a ser a sua dívida com a nova instituição.

Três elementos podem mudar no novo contrato:

- A taxa de juros cobrada por mês
- O prazo, ou seja, quantas parcelas faltam
- O valor de cada parcela

Como a parcela continua descontada em folha, ela segue ocupando a margem consignável, a parte do salário ou do benefício que as parcelas do consignado podem comprometer. Para entender outros custos e cuidados dessa modalidade, veja os [guias de crédito consignado do Guia do Crédito](https://lendico.com.br/consignado/).

## Dados para reunir antes de pedir propostas

Uma proposta só pode ser comparada com o contrato que você tem se os dois partirem das mesmas informações. Antes de procurar outra instituição, separe:

- Número do contrato e nome da instituição de origem
- Saldo devedor na data do pedido, informado por escrito
- Taxa de juros ao mês e CET do contrato em vigor
- Quantidade de parcelas pagas e de parcelas restantes
- Valor da parcela que aparece no contracheque ou no extrato do benefício
- Data de vencimento da próxima parcela

A taxa de juros e o CET constam no contrato que você assinou. O saldo devedor muda a cada parcela paga, por isso peça o valor com a data a que ele se refere. Guarde esse documento: ele é a base de todas as comparações.

## Etapas para pedir e comparar as propostas

Com os dados em mãos, siga uma ordem que evita decisões apressadas:

1. Peça à instituição de origem o saldo devedor por escrito, com a data de referência.
2. Solicite propostas de portabilidade a mais de uma instituição, informando o saldo devedor e o número de parcelas restantes.
3. Exija que cada proposta mostre a taxa de juros ao mês, o CET, o número de parcelas e o valor da parcela.
4. Coloque as propostas lado a lado, sempre com o mesmo número de parcelas do contrato em vigor.
5. Antes de assinar, confira se o novo contrato cobre apenas o saldo devedor e não inclui um valor extra que você não pediu.
6. Escolha a proposta com menor CET, desde que menor que o do contrato em vigor, e confira o total a pagar antes de assinar.
7. Nos meses seguintes, acompanhe o contracheque ou o extrato do benefício para confirmar que aparece um único desconto, o do novo contrato.

Se nenhuma proposta tiver CET menor que o do contrato que você já tem, a troca não reduz o custo. Nesse caso, manter o contrato de origem também é uma decisão válida.

## Como comparar a nova oferta: CET, prazo e parcela

Cada número da proposta responde a uma pergunta diferente. Olhar só para a parcela pode esconder um custo maior no fim.

| Item da proposta     | O que ele mostra                                 | Como comparar                                                                |
| -------------------- | ------------------------------------------------ | ---------------------------------------------------------------------------- |
| Taxa de juros ao mês | O preço do dinheiro, sem outros custos           | Com a taxa de juros do contrato em vigor e com a taxa média do Banco Central |
| CET                  | O custo total, com juros, IOF, tarifas e seguros | Com o CET do contrato em vigor, nunca com a taxa média                       |
| Número de parcelas   | Por quanto tempo você seguirá pagando            | Com as parcelas restantes do contrato em vigor                               |
| Valor da parcela     | Quanto sai do salário ou do benefício por mês    | Só depois de conferir CET e prazo                                            |
| Total a pagar        | Parcela multiplicada pelo número de parcelas     | Com o total que falta no contrato em vigor                                   |

O CET é o número decisivo porque reúne tudo o que você vai pagar. Uma taxa de juros baixa acompanhada de seguro ou tarifa pode resultar em um CET mais alto que o do contrato de origem.

O total a pagar completa a análise. Multiplique a parcela proposta pelo número de parcelas e compare com o que falta pagar no contrato em vigor.

## Taxas médias do Banco Central como referência

O Banco Central publica as taxas médias de juros de cada modalidade de crédito. Elas indicam se a taxa de juros de uma proposta está perto ou longe do que o mercado cobrou no período.

- Para pessoas aposentadas e pensionistas do INSS, a [taxa média do consignado no Banco Central](https://dadosabertos.bcb.gov.br/dataset/25468-taxa-media-mensal-de-juros-das-operacoes-de-credito-com-recursos-livres---pessoas-fisicas---credito-pessoal-consignado-para-aposentados-e-pensionistas-do-inss?ref=lendico.com.br) foi de 1,75% ao mês, com referência em 01/01/2025, o equivalente a 23,14% ao ano.
- Para quem trabalha no setor privado, a [taxa média do consignado privado no Banco Central](https://dadosabertos.bcb.gov.br/dataset/25466-taxa-media-mensal-de-juros-das-operacoes-de-credito-com-recursos-livres---pessoas-fisicas---credito-pessoal-consignado-para-trabalhadores-do-setor-privado?ref=lendico.com.br) foi de 2,91% ao mês, com referência em 01/01/2025, o equivalente a 41,09% ao ano.

Essas médias são taxas de juros, não CET. Compare cada uma com a taxa de juros da proposta e use o CET apenas para comparar uma proposta com outra ou com o seu contrato.

Use a média do seu grupo. A série do INSS não descreve o consignado de quem trabalha no setor privado, e o contrário também vale.

## Simulação de parcelas por R$ 1.000,00

Neste exemplo de simulação, cada linha mostra a parcela fixa pela tabela Price para R$ 1.000,00 financiados nas taxas médias de 1,75% ao mês e de 2,91% ao mês, em prazos de 12 a 60 meses.

| Prazo    | 1,75% ao mês (INSS) | 2,91% ao mês (setor privado) |
| -------- | ------------------- | ---------------------------- |
| 12 meses | R$ 93,11            | R$ 99,92                     |
| 24 meses | R$ 51,39            | R$ 58,48                     |
| 36 meses | R$ 37,68            | R$ 45,19                     |
| 48 meses | R$ 30,97            | R$ 38,92                     |
| 60 meses | R$ 27,05            | R$ 35,44                     |

Para usar a simulação com o seu saldo devedor, divida o saldo por 1.000 e multiplique o resultado pela parcela da linha correspondente. Os valores da simulação consideram só os juros, sem IOF, tarifas ou seguros.

## Cuidados para não alongar a dívida sem perceber

Uma parcela menor nem sempre significa uma dívida mais barata. Quando o novo contrato tem mais parcelas que as restantes, parte da economia com juros se perde no prazo maior.

Neste exemplo, um saldo devedor de R$ 5.000,00 com 36 parcelas restantes a 2,91% ao mês é trocado por um contrato a 1,75% ao mês, com prazos de 36, 48 e 60 meses.

| Cenário                        | Taxa         | Prazo    | Parcela   | Total a pagar |
| ------------------------------ | ------------ | -------- | --------- | ------------- |
| Contrato de origem             | 2,91% ao mês | 36 meses | R$ 225,95 | R$ 8.134,20   |
| Novo contrato, mesmo prazo     | 1,75% ao mês | 36 meses | R$ 188,40 | R$ 6.782,40   |
| Novo contrato, prazo maior     | 1,75% ao mês | 48 meses | R$ 154,85 | R$ 7.432,80   |
| Novo contrato, prazo bem maior | 1,75% ao mês | 60 meses | R$ 135,25 | R$ 8.115,00   |

No exemplo, a parcela cai em todos os cenários, mas com 60 meses o total a pagar fica em R$ 8.115,00, quase igual aos R$ 8.134,20 do contrato de origem. As duas taxas servem aqui só como exemplo de uma queda de juros, já que cada média se refere a um público diferente.

Outros pontos merecem atenção antes de assinar:

- Valor liberado além do saldo devedor, que aumenta a dívida e o prazo
- Seguro incluído no contrato sem que você tenha pedido, o que eleva o CET
- Número de parcelas diferente do que foi combinado na proposta
- Data do primeiro desconto no novo contrato

## Fontes

- [Banco Central: taxa média do consignado para aposentados e pensionistas do INSS (SGS 25468)](https://dadosabertos.bcb.gov.br/dataset/25468-taxa-media-mensal-de-juros-das-operacoes-de-credito-com-recursos-livres---pessoas-fisicas---credito-pessoal-consignado-para-aposentados-e-pensionistas-do-inss?ref=lendico.com.br)
- [Banco Central: taxa média do consignado para trabalhadores do setor privado (SGS 25466)](https://dadosabertos.bcb.gov.br/dataset/25466-taxa-media-mensal-de-juros-das-operacoes-de-credito-com-recursos-livres---pessoas-fisicas---credito-pessoal-consignado-para-trabalhadores-do-setor-privado?ref=lendico.com.br)
- [Planalto: Lei 10.820/2003, desconto de prestações em folha de pagamento](https://www.planalto.gov.br/ccivil%5F03/leis/2003/l10.820.htm?ref=lendico.com.br)