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Que bens podem ser penhorados?

Publicado em 05 jun, 2017

Atualizado em 25 jul, 2022

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É comum entre os endividados pensar em penhorar os bens para quitar os débitos em atraso. Além disso, há quem fique preocupado sem saber se seu bem pode ser penhorado caso fique com esta dívida em aberto. Mas afinal, que bens podem ser penhorados? Qual a lei existente sobre este assunto?

Vamos falar disso hoje!

Bens que podem ser penhorados

Se você tomou um empréstimo para comprar um imóvel ou um automóvel, o bem é a garantia do financiamento. Portanto, se o cumprimento do pagamento das prestações não ocorrer, o bem pode ser tomado para a quitação da dívida. Já quando se toma um crédito consignado, o salário é a garantia mensal do credor.

Em casos de dívidas com cartão de crédito ou cheque especial não há uma garantia específica firmada em contrato. É por isso que este tipo de empréstimo tem altas taxas de juros. Mas vale dizer que o credor pode entrar com uma demanda judicial nestes casos, para que possa reaver a quantia da dívida. No entanto, nem tudo pode ser penhorado neste caso.

Um imóvel, por exemplo, apenas pode sofrer execuções em caso de dívidas com o financiamento deste; dívidas de condomínio ou IPTU; quando dado como fiança de aluguel; ou quando é, espontaneamente, oferecido como garantia de um contrato de empréstimo.

Já outros bens, como computadores, televisores, camas, etc, ou mesmo automóveis, somente podem sofrer a execução da penhora quando forem de elevadíssimo valor. Isso vale para obras de arte e automóveis, e apenas quando o devedor tiver ao menos mais de um e este não for utilizado para o trabalho.

Bens que não podem ser penhorados

O tema é bastante extenso e se você realmente quer fazer um empréstimo com penhora, deverá buscar especialistas no assunto. No entanto, adiantamos que existem alguns bens que não podem ser penhorados. Entre eles, destacamos:

  • Salários e rendas de qualquer espécie, mas somente quando tiverem o objetivo de manutenção do devedor e de sua família.
  • Objetos da residência, exceto para itens caros, como já comentamos.
  • Único imóvel, desde que a penhora não se enquadre nos tipos de dívidas previamente mostradas.
  • Material de trabalho do devedor, como computador, livros e ferramentas.
  • Seguro de vida.
  • Roupas e outros objetos pessoais.
  • Poupança com um limite de até 40 salários mínimos.

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Escrito por: Pri da Provu

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