Em agosto, o governo começou a pagar a primeira parcela do décimo terceiro para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas quem trabalha como CLT ainda tem que esperar para receber o dinheiro.
Primeira parcela do décimo terceiro para trabalhadores CLT
A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga, segundo a Lei, entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro de cada ano. Já a segunda parcela precisa ser paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro e tem como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor que foi adiantado na primeira parcela.
Se a data máxima de pagamento da parcela do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deverá antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário, ou gratificação de Natal, foi instituído no Brasil pela Lei 4.090 de 13/07/1662. Segundo a lei, é garantido ao trabalhador com carteira assinada receber 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Isso significa que se você começou a trabalhar em uma empresa em janeiro e trabalho lá até o final do ano, terá direito a 12/12 do seu salário, o que significa um salário extra no final do ano.
Tem direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores de carteira assinada, sejam eles domésticos, urbanos, rurais ou avulsos. E vale lembrar que a partir de 15 dias de trabalho o funcionário já passa a ter direito ao 13º salário. Além disso, aposentados e pensionistas também têm direito a este salário extra.
Se seu contrato de trabalho foi extinto, seja por pedido de dispensa feita pelo empregado ou pelo empregador, o trabalhador também terá direito ao décimo terceiro. Só não possui este direito o empregado que foi demitido por justa causa.
Como calcular o décimo terceiro
O cálculo do décimo terceiro salário é proporcional ao número de meses trabalhados. Para fazer a conta é preciso que o trabalhador divida o valor integral do seu salário por doze e depois multiplique pelo número de meses trabalhados.
Vale lembrar ainda que no cálculo são consideradas as horas extras, adicionais noturno e de insalubridade, e comissões adicionais. Contudo, se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho, ele deixará de ter 1/12 relativos àquele mês.
Antecipação do décimo terceiro
Se o trabalhador desejar, poderá antecipar a primeira parcela do décimo terceiro por ocasião de suas férias. Mas para isso será necessário fazer uma solicitação por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
Como usar o décimo terceiro salário
É claro que a escolha de como gastar o décimo terceiro salário cabe ao trabalhador, mas uma das principais recomendações é de que ele faça o pagamento de suas dívidas com o dinheiro. Isso evita e diminui o pagamento de juros e melhora sua situação financeira.
Além disso, é sempre importante lembrar dos custos extras nas festas de final de ano e também com as contas de janeiro, como IPTU, IPVA, matrícula de escola, seguros, etc.
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