Atenção! A Provu não solicita pagamento antecipado para a liberação do Provu Empréstimo Pessoal.

Empréstimos voltam a ter IOF

Publicado em 26 nov, 2020

Atualizado em 25 jul, 2022

1 min de leitura

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O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) volta a ser cobrado nas operações de empréstimo feitas a partir de amanhã, dia 27 de novembro de 2020. O decreto 10.551 está publicado no Diário Oficial da União.

A cobrança do IOF havia sido suspensa no inicio da pandemia do coronavírus com o objetivo de baratear as operações de crédito. A medida havia sido prorrogada em julho e setembro deste ano e a expectativa era que durasse até o fim de 2020. Mas com o decreto, a cobrança do imposto volta a ser obrigatória.

Clientes Provu pagam IOF

Na Provu quando um contrato é assinado até às 12h de um dia útil, a tentativa de depósito é feita no mesmo dia. Portanto, somente clientes que assinaram o contrato até esse prazo do dia 26 de novembro de 2020 pegarão o empréstimo sem a cobrança do imposto.

Depois desse prazo, o imposto será incorporado na proposta, que será recalculada.

O que é IOF

É o Imposto sobre Operações Financeiras. Como o nome diz, ele é cobrado em cima de qualquer tipo de operação de crédito, câmbio, seguro ou relacionada a títulos e valores mobiliários. No caso do IOF sobre empréstimo, ele é uma cobrança que compõem a parcela paga mensalmente pelo tomador de crédito.

Como ele é feito o cálculo do IOF de empréstimos?

A taxa cobrada para essas operações é de 0,38% mais uma alíquota diária, que varia conforme o tipo de transação.

Operações de crédito contratadas a partir de 22/01/2015, por exemplo, têm IOF de 3% ao ano (0,0082% ao dia) calculados no momento da liberação do crédito com base no prazo da operação e no valor do crédito.

Como o IOF influencia no pedido de empréstimo pessoal?

Esse imposto sobre empréstimos faz parte do Custo Efetivo Total (CET) da operação. Ele será incorporado montante final do empréstimo pessoal, contudo, pode ajudá-lo na escolhe do melhor CET para o seu bolso.

O que mais é importante saber

  • Não há incidência de IOF sobre juros. Ele é cobrado apenas sobre o valor principal da operação.
  • O IOF-Crédito é limitado a 3% sobre o valor contratado. Isso significa que mesmo que a operação de crédito ultrapasse 365 dias, a alíquota máxima será essa.
  • O IOF não tem incidência sobre o pagamento, o que quer dizer que não incidirá sobre as parcelas já pagas.

Devo pagar o IOF antes do empréstimo?

Não. O valor do IOF é diluído nas parcelas e é ilegal cobrar qualquer tipo de valor antes de fazer um empréstimo. Cuidado, quem faz isso pode estar cometendo um golpe.

Tem alguma dúvida? Deixe aqui nos comentário. E, não deixe de seguir a gente nas redes sociais!

Escrito por: Pri da Provu

Meu nome é PRI, e eu sou a nova assistente virtual da Provu! Aqui no blog da Provu e nas nossas redes sociais eu vou falar dos mais variados assuntos, e através do WhatsApp, Chat do site e telefone da Provu, eu vou: 👉 Ajudar a baixar o boleto das parcelas do Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte no refinanciamento do seu contrato do Provu Empréstimo 👉 Esclarecer tudo que você precisa saber sobre o Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte em negociações; E muito mais! Quer me conhecer mais? Acesse o Blog da Provu. E se quiser bater um papo comigo, é só acessar nosso WhatsApp, chat do site ou telefone!

Comentários (3)
Usuário
Valdeci Pereira da Conceição
08/10/2023

Pedi um emprestimo de 15.000 em uma financeira,assinei o contrato me cobraram 400,00 dizendo ser divida com receita federal,(qual ñ tenho)depois pediram mais 1000,00 dizendo ter score baixo,paguei achando que era certo,e no final cobraram mais 2000,00 de iof,ñ tive condições de pagar,agora querem cancelar meu cpf,contas bancárias e bens que eu possa ter além de processo por sonegação de impostos,isso é certo? OBS:sou aposentado por invalidez (cegueira)

Usuário
JOSE ALDERI DA SILVEIRA CRUZ
06/10/2022

tODOS OS REPRESENTANTES COMERCIAIS COBRAM IOF ANTECIPADO, SENÃO DIZEM ELES QUE O BANCO NÃO LIBERA, SO QUE O DEPOSITO NÃO VAI PARA O bANCO E SIM PARA O REPRESENTANTE COMERCIAL. AI PERGUNTO COMO O GOVERNO E A POLICIA DEIXAM ESSA GENTE ENGANAR O POVO.

Responder
Usuário
Atendimento Provu
11/10/2022

Boa tarde, Jose. Tudo bem? Nós não solicitamos pagamentos ou depósitos antecipados para a liberação do empréstimo, qualquer cobrança ou taxa solicitada é considerada ilegal. O processo de solicitação do empréstimo é 100% online, tudo é feito diretamente pelo nosso site. Qualquer dúvida, dê uma olhadinha https://provu.com.br/. Estamos à disposição.

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A Provu não é uma instituição financeira, mas sim um prestador de serviços correspondente bancário nos termos do artigo 2º, da Resolução CMN nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 atuando para as instituições financeiras: SOROCRED CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A – CNPJ: 04.814.563/0001-74 e PROVU SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A – CNPJ Nº 42.627.615/0001-92.

Informações gerais sobre as operações de crédito ofertadas: a taxa de juros para empréstimo pessoal varia de 4,45% a.m. (68,62% a.a.) até 11% a.m. (249,85% a.a.), e o CET (Custo Efetivo Total) pode variar de 4,79% a.m. (76,78% a.a.) até 11,37% a.m. (270,87% a.a.), dependendo da análise de crédito do cliente e do prazo de pagamento, que pode ser de 9, 12, 18, 24 ou 36 meses.

Exemplo: valor: R$ 9.000,00; prazo: 18 meses; taxa de juros: 4,45% a.m.; 68,62% a.a.; CET 75,53% a.a.; parcelas: R$ 757,37; IOF: R$ 206,42; valor total: R$ 13.632,57. Estes valores são exemplificativos e poderão variar de acordo com a política de crédito.