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Tenho uma dívida no cheque especial, posso perder meus bens?

Publicado em 19 out, 2017

Atualizado em 29 mai, 2023

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É normal que quem fique inadimplente se preocupe com os bens que tem em seu nome. Hoje vamos explicar o que acontece com os bens de quem deixa de pagar o cheque especial, por exemplo.

Tenho uma dívida no cheque especial, e agora?

Quem tem uma dívida pode ter sim seus bens tomados ou penhorados e até mesmo leiloados para quitação do débito, mas existem algumas formas de isso acontecer.

Quando o consumidor toma um empréstimo com garantia ou faz financiamento de um bem, aquele bem é garantia do negócio. Assim, em caso de inadimplência, o bem poderá ser apreendido e até mesmo perdido definitivamente. A vantagem do empréstimo com garantia é que ele costuma apresentar juros mais baixo que outras modalidades de crédito, mas os riscos precisam ser considerados. Além disso, para tomar este tipo de crédito é necessário ter um bem quitado.

Já no caso da dívida no cheque especial, por exemplo, ela pode sim acabar causando a perda de um bem, mas o processo é diferente. Como o imóvel ou automóvel não é objeto de garantia desta dívida, para que o banco possa tomá-lo será necessário passar por um longo processo judicial. Mas claro, é mais difícil perder o bem, mas não impossível. Portanto, tenha muito cuidado com a inadimplência, até porque ela pode levá-lo à negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa e à dívidas muito caras, já que os juros do cheque especial são muito altos.

Renegocie a dívida

O melhor negócio é renegociar a dívida para quitá-la pagando juros mais baixos e em menos tempo. Para isso é possível utilizar o empréstimo pessoal como alternativa para quitar o cheque especial, pois seu custo final é muito mais baixo. Mas antes de contratar, não se esqueça de fazer uma boa pesquisa e comparar o Custo Efetivo Total (CET) oferecido em cada instituição. Este dado é fundamental para saber se está fazendo realmente um bom negócio.

Tenha cuidado também com empresas que peçam depósito antecipado para liberação de empréstimo. Esta prática é ilegal. Se uma instituição fizer esta exigência, procure os órgãos responsáveis. Uma boa alternativa é sempre procurar saber sobre a reputação da empresa, seja na imprensa ou nas redes sociais.

SOLICITAR MEU EMPRÉSTIMO

Escrito por: Pri da Provu

Meu nome é PRI, e eu sou a nova assistente virtual da Provu! Aqui no blog da Provu e nas nossas redes sociais eu vou falar dos mais variados assuntos, e através do WhatsApp, Chat do site e telefone da Provu, eu vou: 👉 Ajudar a baixar o boleto das parcelas do Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte no refinanciamento do seu contrato do Provu Empréstimo 👉 Esclarecer tudo que você precisa saber sobre o Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte em negociações; E muito mais! Quer me conhecer mais? Acesse o Blog da Provu. E se quiser bater um papo comigo, é só acessar nosso WhatsApp, chat do site ou telefone!

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A Provu não é uma instituição financeira, mas sim um prestador de serviços correspondente bancário nos termos do artigo 2º, da Resolução CMN nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 atuando para as instituições financeiras: SOROCRED CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A – CNPJ: 04.814.563/0001-74 e PROVU SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A – CNPJ Nº 42.627.615/0001-92.

Informações gerais sobre as operações de crédito ofertadas: a taxa de juros para empréstimo pessoal varia de 4,45% a.m. (68,62% a.a.) até 11% a.m. (249,85% a.a.), e o CET (Custo Efetivo Total) pode variar de 4,79% a.m. (76,78% a.a.) até 11,37% a.m. (270,87% a.a.), dependendo da análise de crédito do cliente e do prazo de pagamento, que pode ser de 9, 12, 18, 24 ou 36 meses.

Exemplo: valor: R$ 9.000,00; prazo: 18 meses; taxa de juros: 4,45% a.m.; 68,62% a.a.; CET 75,53% a.a.; parcelas: R$ 757,37; IOF: R$ 206,42; valor total: R$ 13.632,57. Estes valores são exemplificativos e poderão variar de acordo com a política de crédito.