Atenção! A Provu não solicita pagamento antecipado para a liberação do Provu Empréstimo Pessoal.

Consigo antecipar pagamento de empréstimo?

Publicado em 24 out, 2016

Atualizado em 24 fev, 2023

1 min de leitura

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Se você fez um pedido de crédito e calculou que conseguirá quitá-lo antes, tire suas dúvidas sobre como antecipar o pagamento de empréstimo online.

Sim, você pode antecipar pagamento de empréstimo

No setor bancário chamamos isso de liquidação antecipada. Significa quitação parcial ou total de uma dívida antes do vencimento, utilizando os seus recursos próprios ou realizando uma transferência de dívida a partir de outro banco.

Qual a vantagem de antecipar pagamento de empréstimo?

A grande vantagem é que você receberá um desconto pela antecipação de pagamento, de acordo com o prazo de antecipação das parcelas, com redução proporcional dos juros. Todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto administradoras de consórcios, devem conceder desconto pela antecipação do pagamento , de acordo com o prazo de antecipação das parcelas.

Como antecipo o pagamento então?

Para realizar a liquidação antecipada do seu empréstimo, entre em contato com a instituição financeira em que você tomou o empréstimo. O procedimento pode ser diferente para cada instituição.

Observações importantes na hora de antecipar o pagamento

1. Poderá haver tarifas pela liquidação antecipada:

Para as operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas antes de 10.12.2007 (data da publicação da Resolução CMN 3.516, de 2007), podem ser cobradas tarifas pela liquidação antecipada no momento em que for efetivada a liquidação, contanto que a cobrança dessa tarifa esteja prevista no contrato. Além disso, no caso de operações contratadas entre 8.9.2006 e 9.12.2007, para que seja cobrada a tarifa pela liquidação antecipada, deve constar do contrato o valor máximo, em reais, da tarifa, que deve ter sido estipulada de acordo com o parágrafo único do artigo 2º da Resolução CMN 3.401, de 2006, vigente à época.

Para os contratos assinados a partir de 10.12.2007, é proibida a cobrança de tarifa por liquidação antecipada. Isso significa que se você fez a contratação depois de 10 de dezembro de 2017, poderá antecipar o pagamento de empréstimo sem pagar uma taxa para isso.

2. A instituição financeira obrigatoriamente deve informar quanto você está devendo:

A instituição que originalmente realizou a operação de crédito ou de arrendamento mercantil deve obrigatoriamente informar ao cliente, sempre que lhe for solicitado, o valor do saldo devedor para quitação antecipada.

A instituição também deve prestar os esclarecimentos solicitados pelo cliente e fornecer-lhe planilha de cálculo que possibilite, de forma simples e clara, a conferência da evolução da dívida, de acordo com as regras previstas no contrato assinado entre as partes.

Também é obrigação da instituição fornecer ao cliente, quando da formalização da operação, assim como mediante solicitação posterior, cópia do contrato firmado entre as partes.

No caso dos contratos firmados a partir de 10.12.2007, o valor presente dos pagamentos previstos para fins de amortização ou de liquidação antecipada da operação deve ser calculado nos termos da Resolução CMN 3.516, de 2007. No caso dos contratos firmados a partir de 5.5.2014, tal cálculo deve ser efetuado nos termos da Resolução CMN 4.320, de 2014.

Quando a antecipação de pagamento de empréstimo não é uma boa ideia?

Se você tem orçamento livre para antecipar pagamento de empréstimo, esta pode ser sim uma boa opção. Isso porque, assim dissemos, você reduz as taxas para pagar no final do empréstimo.

Contudo, se for fazer a antecipação do pagamento, certifique-se de que isso não irá causar problemas à sua saúde financeira. Isso porque os juros do rotativo do cartão podem ser muito mais altos que os do crédito pessoal.

SOLICITAR MEU EMPRÉSTIMO

Escrito por: Pri da Provu

Meu nome é PRI, e eu sou a nova assistente virtual da Provu! Aqui no blog da Provu e nas nossas redes sociais eu vou falar dos mais variados assuntos, e através do WhatsApp, Chat do site e telefone da Provu, eu vou: 👉 Ajudar a baixar o boleto das parcelas do Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte no refinanciamento do seu contrato do Provu Empréstimo 👉 Esclarecer tudo que você precisa saber sobre o Provu Empréstimo e Provu Boleto Parcelado 👉 Dar suporte em negociações; E muito mais! Quer me conhecer mais? Acesse o Blog da Provu. E se quiser bater um papo comigo, é só acessar nosso WhatsApp, chat do site ou telefone!

Comentários (2)
Usuário
Keila Gomes
27/02/2024

Realmente, autonomia pra adiantar as parcelas era maravilhosa. Poderiam voltar essa opção na plataforma. Já teria acabado de pagar meu empréstimo.

Usuário
Rafael
06/04/2023

Não existe mais a opção de adiantar as parcelas de forma autônoma na plataforma, o que aconteceu? vou ter que ficar chamando suporte toda vez????

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A Provu não é uma instituição financeira, mas sim um prestador de serviços correspondente bancário nos termos do artigo 2º, da Resolução CMN nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 atuando para as instituições financeiras: SOROCRED CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A – CNPJ: 04.814.563/0001-74 e PROVU SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A – CNPJ Nº 42.627.615/0001-92.

Informações gerais sobre as operações de crédito ofertadas: a taxa de juros para empréstimo pessoal varia de 4,45% a.m. (68,62% a.a.) até 11% a.m. (249,85% a.a.), e o CET (Custo Efetivo Total) pode variar de 4,79% a.m. (76,78% a.a.) até 11,37% a.m. (270,87% a.a.), dependendo da análise de crédito do cliente e do prazo de pagamento, que pode ser de 9, 12, 18, 24 ou 36 meses.

Exemplo: valor: R$ 9.000,00; prazo: 18 meses; taxa de juros: 4,45% a.m.; 68,62% a.a.; CET 75,53% a.a.; parcelas: R$ 757,37; IOF: R$ 206,42; valor total: R$ 13.632,57. Estes valores são exemplificativos e poderão variar de acordo com a política de crédito.